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Resolução CME Nº01/2026 - Homologa a adesão e implementação do Currículo Estadual

Homologa a adesão e implementação do Currículo Estadual alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da Computação no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E Lazer CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME Nº 01/2026

Homologa a adesão e implementação do Currículo Estadual alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da Computação no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

O Conselho Municipal de Educação de educação de Rodrigues Alves, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB);

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pelo Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui as Normas sobre Computação na Educação Básica como complemento à BNCC;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento do pensamento computacional, da cultura digital e das competências digitais dos estudantes da Educação Básica;

CONSIDERANDO o ato normativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que adota o Currículo Estadual alinhado à BNCC da Computação para a Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a apreciação e deliberação favorável do Conselho Municipal de Educação de Rodrigues Alves em sessão realizada em 26 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a adesão da Rede Municipal de Ensino ao Currículo Estadual alinhado à Base Nacional Comum Curricular da Computação, aprovado pelo respectivo Sistema de Ensino, para implementação nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Art. 2º O Currículo Estadual da BNCC da Computação passa a integrar o Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino, observadas as especificidades locais e as normas vigentes.

Art. 3º A implementação deverá assegurar o desenvolvimento das competências relacionadas ao Pensamento Computacional, ao Mundo Digital e à Cultura Digital, conforme as diretrizes nacionais para a Educação Básica.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação promover as ações necessárias à efetiva implementação do currículo, incluindo formação continuada dos profissionais da educação, adequação dos documentos pedagógicos e acompanhamento das práticas educacionais.

Art. 5º As unidades escolares deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos e demais instrumentos de planejamento às disposições desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Rodrigues Alves, 26 de março de 2026.

Rodrigues Alves (AC) 26 de março de 2026.

Alexon Costa da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rodrigues Alves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14298

415

2 de julho de 2026

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