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Edital Retificado - PP N°012/2026

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ERRATA N° 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL/SRP No 12/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 33/2026


A PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/AC, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados e das empresas já credenciadas, que o Edital do Pregão Presencial/SRP no 12/2026 — cujo objeto é o registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material médico- hospitalar, odontológico e saneantes destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Rodrigues Alves/AC — fica retificado nos termos a seguir, em decorrência de decisão proferida em sede de resposta a pedido de impugnação ao Edital, protocolado pela empresa A J T DE LIMA (CNPJ no 37.430.319/0001-67).


1. Do item 8.10 do Edital (Qualificação Técnica — Lote II) — Correção em atendimento ao pedido “f” da impugnação


Em atendimento ao pedido “f” formulado na impugnação apresentada pela empresa A J T DE LIMA (CNPJ no 37.430.319/0001-67), informa-se que o item 8.10 do Edital fica corrigido para fazer constar que a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) exigível para o Lote II é a AFE emitida na classe “Produtos para Saúde” — mesma classe aplicável aos Lotes I e III —, uma vez que a ANVISA não emite AFE sob a denominação “produtos odontológicos”.


Onde se lê:

“8.10. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à ANVISA, compatível com o lote de participação (Lotes I e III: produtos médico-hospitalares e saneantes; Lote II: produtos odontológicos), e cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União atualizada, conforme art. 50 da Lei no 6.360/1976 e incisos I, III e IV do art. 10 da Lei no 6.437/1977.”


Leia-se:

“8.10. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à ANVISA, na classe “Produtos para Saúde”, compatível com o lote de participação (Lotes I, II e III), e cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União atualizada, conforme art. 50 da Lei no 6.360/1976 e incisos I, III e IV do art. 10 da Lei no 6.437/1977.”


2. Do item 6.4, alínea “b”, do Edital (Da Proposta de Preços)

Onde se lê:

“b) Registro ANVISA impresso de todos os itens para os quais participa na licitação, bem como o número do registro ANVISA constante na proposta apresentada, quando aplicável a cada item.” 


Leia-se:

“b) Registro ANVISA impresso, ou número do registro constante na proposta apresentada, quando aplicável, exigível apenas dos itens em que a licitante sagrar-se vencedora, a ser apresentado na fase de habilitação.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

6 de julho de 2026

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