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REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2025 – SRP

Revogação do procedimento licitatório para contratação de empresa na manutenção da frota municipal.

Licitações
Decisão Administrativa

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REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO ADMINISTRATIVA
REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2025 – SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2025

Trata-se de procedimento licitatório instaurado com a finalidade de promover o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva da frota municipal.

No curso do certame, verificaram-se circunstâncias supervenientes relacionadas à aferição da exequibilidade das propostas apresentadas, especialmente diante da ocorrência de percentuais de desconto significativamente elevados em determinados lotes, situação que passou a suscitar questionamentos administrativos e recursos quanto à viabilidade econômica das ofertas.

Constatou-se, ainda, que o instrumento convocatório, embora tenha previsto a necessidade de observância da exequibilidade das propostas, não estabeleceu parâmetros objetivos suficientemente detalhados para a análise técnica da viabilidade econômica das ofertas, circunstância que dificultou a realização de julgamento seguro, isonômico e plenamente vinculado ao edital.

Diante desse cenário, foi publicada a Intenção de Revogação do certame, assegurando-se aos interessados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 3º do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo sido oportunizado prazo para manifestação, conforme consta nos autos do processo administrativo.

Após certificado o decurso do prazo sem manifestações, bem como considerando as razões técnicas constantes dos autos, especialmente o Parecer Jurídico nº 08/2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, de lavra da Procuradora-Chefe do Município, Sra. Laiane Kaline Almeida Rodrigues – OAB/AC nº 6201, o qual procedeu à análise jurídica do Pregão Presencial nº 023/2025 – SRP, verificou-se que:

I – foram apresentadas propostas contendo percentuais de desconto extremamente elevados, próximos a 80% (oitenta por cento), gerando questionamentos quanto à exequibilidade das ofertas;

II – o instrumento convocatório não estabeleceu critérios objetivos, técnicos e econômicos previamente definidos para aferição da exequibilidade das propostas, circunstância que comprometeu o julgamento objetivo, a vinculação ao edital, a isonomia entre os licitantes e a segurança jurídica do certame;

III – conforme consignado no referido parecer jurídico, tal situação configura vício relacionado à estrutura do edital, evidenciado no curso do procedimento licitatório;

IV – o parecer jurídico possui natureza opinativa, servindo como fundamento técnico-jurídico para orientação da decisão administrativa, cabendo à autoridade competente a avaliação de conveniência e oportunidade do ato decisório, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Dessa forma, considerando a análise jurídica constante do Parecer Jurídico nº 08/2026 da Procuradoria Geral do Município, bem como a necessidade de preservação do interesse público, da segurança jurídica e da regularidade do procedimento licitatório, conclui-se pela impossibilidade de prosseguimento do certame nas condições atuais.

Assim, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a revogação do procedimento licitatório por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, DECIDO REVOGAR o Pregão Presencial nº 023/2025 – SRP, vinculado ao Processo Administrativo nº 43/2025.

Determino:
A publicação desta decisão nos meios oficiais utilizados para divulgação do certame;
A ciência aos interessados;
O prosseguimento das providências administrativas necessárias ao arquivamento do procedimento, sem prejuízo da adoção das medidas destinadas à futura realização de novo certame devidamente ajustado às necessidades da Administração.
Cumpra-se.
Rodrigues Alves – AC, 20 de fevreriro de 2026.
Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14209

142

24 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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