Termo de Contrato Nº703/2026 - J. V. RODRIGUES DA SILVA - PP Nº005/2026
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de serigrafia, impressão gráfica e premiações, para atendimento das demandas das diversas secretarias do Município de Rodrigues Alves/AC
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 703/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0020.0024/026-04
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 39/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, IMPRESSÃO GRÁFICA E PREMIAÇÕES, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, ATRÁVES DA SECRETRAIA MUNICIPA DE SAÚDE E A EMPRESA, J. V. RODRIGUES DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.227.743/0001-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº CPF 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada.
CONTRATADO: J. V. RODRIGUES DA SILVA, inscrita pelo CNPJ/MF: 08.227.743/0001-00, com endereço na Avenida Copacabana, Nº 53, sala 01, Bairro: Florestas, no município de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre, estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no dia 16 de julho de 2026, nos autos do Processo Nº 0020.0024/026-04, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de materiais de serigrafia, impressão gráfica e premiações, conforme os itens adjudicados à CONTRATADA no Pregão Presencial nº 05/2026, descritos no Anexo I (Relação de Itens Contratados), que integra o presente instrumento independentemente de transcrição.
1.2. As especificações técnicas detalhadas constam do Termo de Referência (Anexo I do Edital — Processo nº 0020.0024/026-04), que fica incorporado a este contrato independentemente de transcrição.
1.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, por demanda, mediante emissão de Ordem de Fornecimento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.
2.2. A prorrogação somente será admitida quando a execução do objeto ainda não tiver sido concluída, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e autorizada pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO |
|---|---|---|---|---|---|
| 3 | Banner – Material: lona branca; Impressão digital em preto e branco ou em cores, com qualidade fotográfica; impressão apenas em um lado. | STARFLEX | M2 | 80 | R$ 156,00 |
| 44 | Cartão de Agendamento para Atendimento – CAPS, 14 X 10cm, confeccionado em papel cartão ou cartolina 180g, impressão frente e verso em cor preto. | BIGNARD | Unid. | 150 | R$ 6,60 |
| 49 | Ficha Atendimento Individual domiciliar – ESUS (Bloco c/ 100 fls A4) Sulfite 75gr, impressão frente e verso em cor preto. | CHAMEX MULTI | Bloco | 40 | R$ 28,40 |
| 88 | Requisição de Exame Citopatológico – Colo de Útero (Bloco c/ 100 fls A4) Sulfite 75 gr, impressão frente e verso em cor preto. | CHAMEX MULTI | Bloco | 45 | R$ 21,50 |
| 96 | Triagem Neonatal Sulfite 75gr, (por unidade de saúde) (Bloco c/100 fls A4) impressão frente e verso em cor preto. | CHAMEX MULTI | Bloco | 65 | R$ 23,90 |
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos materiais e a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
3.3. A nota fiscal deverá ser emitida com os dados do CONTRATANTE, contendo o número deste Contrato e da respectiva Ordem de Fornecimento.
3.4. Havendo irregularidade na nota fiscal, o prazo de pagamento será suspenso até a regularização do documento, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.5. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, ressalvada a hipótese de revisão por desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado (art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSOS: EMENDA INDIVIDUAL – AGENCIA:0234-8 – CONTA:126804X
ELEMENTO DE DESPENSA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, assinada por servidor competente do CONTRATANTE.
5.2. O prazo de entrega dos materiais é de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso nela expressamente indicado.
5.3. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, sem custo adicional de frete para o CONTRATANTE.
5.4. O recebimento será feito em duas etapas:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para verificação quantitativa e qualitativa;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, após conferência da conformidade com as especificações do Edital e do Termo de Referência.
5.5. Verificada inconformidade, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem custo para o CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os materiais nos prazos, quantidades, especificações e locais definidos na Ordem de Fornecimento, no Edital e no Termo de Referência;
b) Manter, durante toda a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 05/2026;
c) Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, qualquer dificuldade que possa afetar o cumprimento do prazo de entrega, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
d) Comunicar imediatamente qualquer alteração em seus dados cadastrais (endereço, telefone, representante legal, conta bancária);
e) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de transporte decorrentes da execução deste Contrato;
f) Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
g) Aceitar os acréscimos e supressões determinados pelo CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato (art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021);
h) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e prazo estabelecidos neste Contrato;
b) Designar fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato (art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021);
c) Expedir Ordens de Fornecimento com clareza e precisão quanto às especificações, quantidades e prazos;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre irregularidades constatadas no fornecimento;
e) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao cumprimento do objeto;
f) Aplicar as sanções previstas neste Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O CONTRATANTE designará fiscal para o acompanhamento da execução deste Contrato, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto contratado.
8.3. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato e determinará as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Advertência, nas hipóteses de descumprimento de obrigações de menor gravidade;
b) Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor da obrigação inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do item não fornecido, em caso de inexecução total ou parcial;
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Rodrigues Alves pelo prazo de até 3 (três) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
9.2. As multas serão descontadas dos pagamentos devidos ou cobradas judicialmente.
9.3. As sanções previstas nas alíneas ‘d’ e ‘e’ poderão ser aplicadas cumulativamente com multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Unilateral, pela Administração, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) Consensual, por acordo entre as partes, mediante redução a termo no processo administrativo;
c) Determinada por decisão arbitral ou judicial.
10.2. A rescisão por ato unilateral do CONTRATANTE acarretará as consequências previstas no art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
10.3. Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta perderá o direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Este Contrato poderá ser alterado, por acordo das partes, nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aprovado pela autoridade competente.
11.2. Os acréscimos e supressões de que trata o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 ficam limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1. O extrato do presente Contrato será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/AC e disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos e prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rodrigues Alves, Estado do Acre, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rodrigues Alves -Acre, aos 11 dias do mês de setembro de 2026
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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15 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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