TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DL Nº 06/2026
Processo Administrativo nº 54/2026
Dispensa de Licitação nº 06/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Rodrigues Alves o Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº CPF 789.040.562-68, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:
· O Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Risco, o Termo de Referência, o Mapa de Preços e a Justificativa de Preço constantes dos autos;
· O enquadramento do objeto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o Decreto Federal nº 12.807/2025 (limites de valor) e o Decreto Municipal nº 27, de 15 de março de 2024, que regulamenta o procedimento de contratação direta no âmbito do Poder Executivo de Rodrigues Alves/AC, por se tratar de contratação de serviço comum cujo valor estimado (R$ 59.339,00) não excede o limite de R$ 65.492,11;
· A regular publicação do Aviso de Intenção de Contratação Direta, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, sem manifestação de outros interessados aptos a superar a proposta selecionada, nos termos do art. 4º, I, do Decreto Municipal nº 27/2024;
· O Parecer Jurídico da Procuradoria Municipal, favorável ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 2º, VII, do Decreto Municipal nº 27/2024;
RESOLVE, com fundamento no art. 23 do Decreto Municipal nº 27/2024 e no art. 72, VIII, da Lei nº 14.133/2021:
· RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026 (Processo Administrativo nº 54/2026), para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Segurança Privada desarmada para Eventos Institucionais, Culturais e Esportivos da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/AC;
· ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR o procedimento, AUTORIZANDO a contratação da empresa INVIACRE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.134.755/0001-28, pelo valor estimado de R$ 59.339,00 (Cinquenta e Nove Mil Trezentos e Trinta e Nove Reais),com vigência de 12 (doze) meses;
· DETERMINAR a publicação do resultado da contratação por dispensa e, após a assinatura do contrato, a divulgação deste Termo e do extrato contratual no Diário Oficial do Estado do Acre, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, como condição de eficácia do ajuste, nos termos do art. 75, §3º, e do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 2º, §2º, do Decreto Municipal nº 27/2024.
Rodrigues Alves/AC, 24 de julho de 2026.
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SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
30 de julho de 2026
Gab. Prefeito(a)
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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