Ato de Tornar Sem Efeito - Anulação de Publicação do 1° Termo Aditivo da Ata nº096/2025 - DOEAC nº14368
Tornar sem efeito a publicação do Extrato do Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 96/2025.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE TORNAR SEM EFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES – AC GABINETE DO PREFEITO
ATO DE ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 96/2025
O Prefeito Municipal de Rodrigues Alves – AC, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 90 da Lei nº 14.133/2021, resolve:
Tornar sem efeito, para todos os fins legais, a publicação do EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 96/2025, veiculada no Diário Oficial do Estado do Acre, às páginas 94 e 95, Edição nº 14.356, de segunda-feira, 21 de setembro de 2026.
MOTIVO: Considerando que o Primeiro Termo Aditivo celebrado tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 96/2025, e tendo em vista a reavaliação da necessidade administrativa e das condições atualmente existentes, verifica-se que, neste momento, não se mostra conveniente e oportuno para a Administração dar prosseguimento à referida prorrogação, revelando-se mais adequada a adoção das providências necessárias à instauração de novo processo licitatório.
A decisão decorre da necessidade de promover nova avaliação das condições de mercado, dos quantitativos atualmente demandados, das especificações dos objetos e dos preços praticados, de modo a permitir que a Administração disponha de parâmetros atualizados para a definição da futura contratação, buscando condições mais adequadas e compatíveis com a realidade atual de suas necessidades.
A realização de novo procedimento licitatório possibilitará, assim, a atualização das condições da contratação, com eventual adequação dos quantitativos e especificações, bem como a obtenção de preços compatíveis com os valores atualmente praticados no mercado, em observância aos princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade, da competitividade e do interesse público.
Nesse contexto, a manutenção da prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 96/2025 não se apresenta, diante das circunstâncias atualmente verificadas, como a alternativa mais adequada ao atendimento do interesse da Administração. Mostra-se, portanto, conveniente e oportuno tornar sem efeito o Primeiro Termo Aditivo de prorrogação, mediante a adoção do ato administrativo cabível, evitando-se a produção de seus efeitos e possibilitando a adoção das providências necessárias à instauração de novo processo licitatório.
Ressalta-se que a presente medida deverá observar os efeitos jurídicos eventualmente já produzidos pelo Primeiro Termo Aditivo, bem como preservar os direitos e obrigações regularmente constituídos, especialmente aqueles decorrentes de procedimentos de contratação ou de fornecimentos realizados durante a vigência da Ata, na forma da legislação aplicável e dos atos administrativos pertinentes.
Dessa forma, considerando a necessidade de atualização do planejamento da contratação e a conveniência de reavaliar as condições de mercado, os quantitativos, as especificações e os preços envolvidos, entende-se que a instauração de novo procedimento licitatório constitui medida mais adequada ao atual interesse da Administração.
Diante do exposto, justifica-se o reconhecimento da conveniência e oportunidade administrativa de tornar sem efeito o Termo Aditivo que tem por objeto a prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 96/2025, observados os efeitos jurídicos eventualmente já produzidos, bem como a adoção das providências administrativas necessárias à instauração de novo processo licitatório, com vistas a assegurar uma contratação atualizada, eficiente, econômica e compatível com as necessidades presentes da Administração.
Fica a Administração Municipal autorizada a proceder com os trâmites legais para convocação do licitante remanescente ou a revogação do certame, conforme conveniência administrativa.
Rodrigues Alves- Acre, 06 de outubro de 2026.
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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7 de outubro de 2026
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