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CMS - Regimento Interno

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Regimento Interno

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

DE RODRIGUES ALVES - ACRE


CAPÍTULO I

 

NATUREZA


Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Rodrigues Alves - CMS, instituído nos termos da Lei n° 264, de 26 de fevereiro de 2022, de acordo
com a Primeira Diretriz da Resolução nº 453 de 10/05/2012, constitui-
-se instancia colegiada, deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador
permanente do Sistema Único de Saúde - SUS, para o Município de
Rodrigues Alves, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal,
Artigo 198, inciso I, na Lei n° 8.080, de 19/9/90, Artigo 9°, item III, e na
Lei n° 8.142, de 28/12/90, combinado com a Lei complementar nº 141
de 13/01/2012.


CAPÍTULO II


DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS


Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Saúde que tem competência definida
nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferencias
de Saúde, combinado com a Primeira Diretriz da Resolução nº 453 de
10/05/2012, o Conselho Municipal de Saúde de Rodrigues Alves, com
funções, normativas, consultivas deliberativas e fiscalizadoras, tem
como finalidade e objetivos básicos o estabelecimento, o acompanhamento, o controle e a avaliação da política municipal de saúde, na conformidade da Lei.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13482

183

28 de fevereiro de 2023

Sec. Saúde

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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