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Contrato Nº640/2026 - A. O. Santos LTDA - PP Nº008/2026

Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/Acre.

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Contrato

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 640/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 035/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, ATRÁVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA A. O. SANTOS LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF: 15.735.524/0001-06.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº CPF 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada.

CONTRATADO: A. O. SANTOS LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF: 15.735.524/0001-06, com endereço na Avenida Getúlio Vargas 1187, BAIRRO DO ALUMINIO, no município de Cruzeiro Do Sul no estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.

Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no dia 16 e abril de 2026, nos autos do Processo nº 029/2026, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Gêneros Alimentícios destinados a atender demandas da Secretaria de saúde – unidades básicas de saúde da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/Acre, conforme especificações e quantitativos do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão n.º 08/2026) e da proposta da CONTRATADA, instrumentos que integram este Contrato independentemente de transcrição.

1.2. O fornecimento será realizado de forma parcelada, mediante Ordens de Fornecimento emitidas pelo CONTRATANTE, observados os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços n.º ATA 035/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO

2.1. O presente Contrato é celebrado com fundamento na Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 10/2024, no Decreto Municipal n.º 28/2024 (SRP), no Decreto Municipal n.º 29/2024 (Modalidades), no Edital do Pregão Presencial n.º 08/2026 e na proposta da CONTRATADA, cujos termos obrigam as partes em tudo que não conflitem com este instrumento.

2.2. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente do CONTRATANTE, com base na Lei n.º 14.133/2021 e nos princípios gerais do direito administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ENTIDADE:PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE SAÚDE – UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
FONTE DO RECURSO: EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL – AGENCIA: 234-8 – C/C:1279963.
ELEMENTO DE DESPENSA: 3.3.90.30.00

3.2. A indicação da disponibilidade orçamentária consta da Declaração de Disponibilidade de Crédito juntada ao Processo n.º 29/2026, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal n.º 28/2024.

3.3. Para exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações consignadas nos respectivos orçamentos anuais, obedecidos os limites das leis orçamentárias vigentes.

CLÁUSULA QUARTA — DO PREÇO, DO VALOR E DOS ITENS CONTRATADOS

Centavos). correspondente aos itens e quantitativos da tabela abaixo.

4.2. Os preços unitários, quantitativos estimados e marcas ofertadas pela CONTRATADA são os seguintes:

ITEMDISCRIMINAÇÃO DO MATERIALMARCAUNIDQUANTVALOR UNITÁRIO
30CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, sem osso (alcatra, coxão mole e contra file), congelado (á-18°c).BOI GORDOKg50R$ 44,90
57Frango congelado fardo de 20 kgSABORfardo10R$ 280,00
7Arroz parboilizado tipo 1, embalagem plástica com 01 kgTio AlemãoKg150R$ 6,49

Nota: Os quantitativos acima são estimados. O CONTRATANTE pagará apenas pelos quantitativos efetivamente solicitados e entregues, sem obrigação de aquisição total.

4.3. Os preços unitários são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, tendo como data-base a data de apresentação da proposta no certame.

4.4. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado no período, mediante requerimento formal da CONTRATADA, nos termos do art. 25 da Lei n.º 14.133/2021.

4.5. No preço ajustado estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros, armazenagem e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.

4.6. O valor contratado é meramente estimativo, não gerando obrigação de aquisição total pelo CONTRATANTE.

4.7. A eventual alteração dos preços registrados na Ata de Registro de Preços n.º ATA 035/2026 não alterará automaticamente os preços estabelecidos neste Contrato, cuja revisão, se couber, deverá ser solicitada formalmente à autoridade competente, nos termos do art. 25 do Decreto Municipal n.º 28/2024.

CLÁUSULA QUINTA — DA GARANTIA CONTRATUAL

5.1. A prestação de garantia contratual foi dispensada pela autoridade competente, por tratar-se de contrato de fornecimento de bens comuns de baixo risco, nos termos do art. 96 da Lei n.º 14.133/2021, que a prevê como faculdade e não como obrigação.

5.2. Na hipótese de alteração das condições contratuais que justifique a exigência de garantia, o CONTRATANTE poderá exigi-la a qualquer tempo, mediante comunicação formal à CONTRATADA, que terá prazo de até 10 (dez) dias úteis para sua apresentação.

CLÁUSULA SEXTA — DO FORNECIMENTO E DAS ORDENS DE FORNECIMENTO

6.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada, mediante emissão de Ordem de Fornecimento (757/2026) assinada por servidor designado pelo CONTRATANTE, contendo: itens solicitados, quantidades, local e prazo de entrega.

6.2. A CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da OF, para realizar a entrega, salvo prazo diverso acordado e registrado na própria OF.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14340

119

28 de agosto de 2026

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Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

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📧 prefeito@rodriguesalves.ac.gov.

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