Contrato Nº650/2026 - F Pelegrinelli Ltda - PP SRP Nº010/2026
Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e componentes na frota do Município de Rodrigues Alves.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 650/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 68/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES NA PARTE MECÂNICA, HIDRÁULICA, ELÉTRICA, FUNILARIA E BORRACHARIA NOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES E A EMPRESA F PELEGRINELLI LTDA (REI DOS PNEUS), CNPJ: 22.793.733/0001-63.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José, nº 780, Centro, Rodrigues Alves/AC, CEP: 69985-000, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº 789.040.562-68, residente e domiciliado a Rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADO: F PELEGRINELLI LTDA (REI DOS PNEUS), inscrita pelo CNPJ/MF: 22.793.733/0001-63, com endereço na Estrada da Variante km 01, 1631, Galpão 01, Miritizal, CEP: 69.980-00, no município de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no dia 15 de julho de 2026, nos autos do Processo nº 28/2026, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, referente ao(s) Lote III, conforme exigências e especificações mínimas indicadas no Termo de Referência e demais anexos, conforme tabela a seguir:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL SEM DESCONTO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| III | LOTE III – CAMINHÕES Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das partes de mecânica, hidráulica, ajustes, regulagens, injeção eletrônica e/ou direta, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, vidraçaria, substituição de filtros e trocas de óleo lubrificante para motor e caixa de marcha, óleo de freio, óleo hidráulico e demais óleos lubrificantes e outros itens necessários para seu perfeito funcionamento. | Hora | 85 | R$ 297,00 | R$ 25.245,00 | 4,83% |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas a serem avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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