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DECRETO N°143, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Institui a comissão para revisão de atos de pessoal do Município de Rodrigues Alves/Acre.

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N. 143, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

“Institui a comissão para revisão de atos de pessoal do Município de Rodrigues Alves/Acre”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão de atos de pessoal no âmbito da Administração Pública do Município de Rodrigues Alves/Acre,

CONSIDERANDO a Recomendação n. 01/2026 da Promotoria de Justiça do Município de Rodrigues Alves/Acre que sugeriu a readequação do índice de pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal,

CONSIDERANDO a notificação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre no âmbito do acórdão n. 15.496/2026/PLENÁRIO que pugnou pela necessidade de realização de concurso público no âmbito da Educação Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de averiguar o estado funcional de todos os servidores ativos para encaminhamento das providências cabíveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão para Revisão de Atos de Pessoal no âmbito da Administração Pública do Município de Rodrigues Alves/Acre, com a finalidade de analisar, revisar e emitir relatórios acerca da situação funcional dos servidores públicos municipais, bem como propor as medidas administrativas necessárias à adequação da gestão de pessoal às normas legais vigentes.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Francisca Joicicleia Alencar Matos, Secretária Municipal de Administração;
II - Laiane Kaline Almeida Rodrigues, Procuradora-Geral do Município;
III - Gilvane Vinhorte Lima, Secretario Extraordinária de Planejamento;
IV - Ronaldo de Souza Santana, Secretário Municipal de Finanças;
II – Paulo Roberto de Souza Santana, representante do Setor de Contabilidade.

Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar levantamento e análise dos atos de pessoal da Administração Municipal;
II – verificar a regularidade das contratações, nomeações, designações e demais vínculos funcionais existentes;
III – elaborar relatório técnico com as conclusões da análise e fazer os devidos encaminhamentos para adoção das providências cabíveis;
IV – sugerir medidas administrativas necessárias à adequação da gestão de pessoal às normas constitucionais e legais, especialmente no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º A Comissão poderá requisitar documentos, informações e apoio técnico dos órgãos e secretarias da Administração Municipal para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES – AC, 16 DE MARÇO DE 2026.

Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14225

315

18 de março de 2026

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