DECRETO N°143, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui a comissão para revisão de atos de pessoal do Município de Rodrigues Alves/Acre.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. 143, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“Institui a comissão para revisão de atos de pessoal do Município de Rodrigues Alves/Acre”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão de atos de pessoal no âmbito da Administração Pública do Município de Rodrigues Alves/Acre,
CONSIDERANDO a Recomendação n. 01/2026 da Promotoria de Justiça do Município de Rodrigues Alves/Acre que sugeriu a readequação do índice de pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal,
CONSIDERANDO a notificação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre no âmbito do acórdão n. 15.496/2026/PLENÁRIO que pugnou pela necessidade de realização de concurso público no âmbito da Educação Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar o estado funcional de todos os servidores ativos para encaminhamento das providências cabíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Revisão de Atos de Pessoal no âmbito da Administração Pública do Município de Rodrigues Alves/Acre, com a finalidade de analisar, revisar e emitir relatórios acerca da situação funcional dos servidores públicos municipais, bem como propor as medidas administrativas necessárias à adequação da gestão de pessoal às normas legais vigentes.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Francisca Joicicleia Alencar Matos, Secretária Municipal de Administração;
II - Laiane Kaline Almeida Rodrigues, Procuradora-Geral do Município;
III - Gilvane Vinhorte Lima, Secretario Extraordinária de Planejamento;
IV - Ronaldo de Souza Santana, Secretário Municipal de Finanças;
II – Paulo Roberto de Souza Santana, representante do Setor de Contabilidade.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar levantamento e análise dos atos de pessoal da Administração Municipal;
II – verificar a regularidade das contratações, nomeações, designações e demais vínculos funcionais existentes;
III – elaborar relatório técnico com as conclusões da análise e fazer os devidos encaminhamentos para adoção das providências cabíveis;
IV – sugerir medidas administrativas necessárias à adequação da gestão de pessoal às normas constitucionais e legais, especialmente no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º A Comissão poderá requisitar documentos, informações e apoio técnico dos órgãos e secretarias da Administração Municipal para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES – AC, 16 DE MARÇO DE 2026.
Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de março de 2026
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