top of page

Decreto nº259/2026 - Regulamentação da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Administração Central do PROARA

Regulamenta a estrutura administrativa e pedagógica da Administração Central do Programa Alfabetiza Rodrigues Alves (PROARA) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEME), dispõe sobre a alocação de cargos, funções e da equipe de comunicação institucional, e dá outras providências.

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 259, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

“Regulamenta a estrutura administrativa e pedagógica da Administração Central do Programa Alfabetiza Rodrigues Alves (PROARA) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEME), dispõe sobre a alocação de cargos, funções e da equipe de comunicação institucional, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES – ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 54, Inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 349, de 28 de setembro de 2026, que institui o Programa Alfabetiza Rodrigues Alves (PROARA).
DECRETA:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a implementação da estrutura administrativa, pedagógica e de comunicação focada exclusivamente no âmbito da Administração Central da Secretaria Municipal de Educação (SEME) de Rodrigues Alves, destinada a ampliar a capacidade institucional para a elaboração, coordenação, monitoramento, implementação e ampla divulgação das ações da Política de Alfabetização do Município, por meio do Programa Alfabetiza Rodrigues Alves (PROARA).

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO CENTRAL DO PROARA
Art. 2º A estrutura de governança macro, planejamento estratégico e gestão do PROARA fica centralizada na Coordenação Geral do Programa Alfabetiza Rodrigues Alves (PROARA), diretamente subordinada ao Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
Art. 3º Competirá exclusivamente à Administração Central da SEME:
I – Gestão Estratégica: o planejamento global das ações e o alinhamento com as metas nacionais e estaduais de alfabetização;
II – Gestão Pedagógica Macro: a elaboração e supervisão dos planos de formação continuada destinados aos formadores locais;
III – Gestão da Informação: o processamento de indicadores de aprendizagem obtidos por avaliações diagnósticas e externas;
IV – Comunicação e Mobilização: o desenvolvimento de estratégias de divulgação pública e engajamento social em torno da política de alfabetização.

CAPÍTULO III
DA ALOCAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Art. 4º Para garantir a execução técnica, o monitoramento e a divulgação das ações do PROARA a Secretaria Municipal de Educação (SEME) contará com posições estratégicas em sua estrutura central, organizadas conforme a tabela abaixo:

Setor TécnicoFunção / CargoAtribuições Principais no PROARARequisitos Mínimos
Gestão e GovernançaCoordenador Geral do PROARASupervisionar a execução técnica e financeira do programa; assegurar o regime de colaboração governamental e coordenar os comitês centrais.Graduação em Pedagogia ou Licenciatura, com experiência em gestão educacional.
Desenvolvimento PedagógicoFormador Municipal de Educação InfantilElaborar e orientar planos de formação continuada para equipes pedagógicas focadas na pré-escola e primeira infância.Graduação em Pedagogia, com experiência comprovada na Educação Infantil.
Desenvolvimento PedagógicoFormador Municipal dos Anos IniciaisCoordenar a formação pedagógica voltada a professores alfabetizadores do 1º ao 5º ano; supervisionar o alinhamento curricular.Graduação em Pedagogia ou Letras, com experiência em alfabetização.
Estatística e DadosTécnico de Monitoramento e AvaliaçãoConsolidar dados de indicadores educacionais (IDEB/SAEB), planejar avaliações diagnósticas locais e emitir relatórios de desempenho técnico.Graduação em áreas da Educação, estatística ou Gestão Pública.
Comunicação e MobilizaçãoAssessor de Comunicação e Divulgação InstitucionalDesenvolver e executar o Plano de Comunicação do PROARA; Dar publicidade às ações, premiações e avanços dos indicadores de alfabetização do município.Experiência correlata na área.

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 5º Fica instituída a Assessoria de Comunicação e Divulgação Institucional no escopo da Administração Central do PROARA, cuja atuação visa dar transparência pública, registrar a memória do programa e promover o engajamento da comunidade escolar e da sociedade civil.
Art. 6º São atribuições específicas da estrutura de divulgação das ações do PROARA:
I – Produzir e distribuir materiais informativos, campanhas publicitárias institucionais e conteúdos digitais sobre o andamento e as conquistas do programa;
II – Gerenciar os canais oficiais de comunicação da SEME no que tange à divulgação das formações continuadas, distribuição de materiais e aplicação de exames de monitoramento;
III – Dar ampla publicidade aos critérios, editais e resultados dos sistemas de premiações e incentivos criados para valorizar boas práticas pedagógicas locais;
IV – Promover campanhas periódicas de conscientização e mobilização social direcionadas às famílias, destacando a importância do acompanhamento da frequência escolar e do desenvolvimento da leitura na idade certa;
V – Prestar suporte de comunicação na divulgação de diretrizes e orientações adaptadas voltadas para o atendimento das escolas localizadas no campo e em áreas ribeirinhas.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, incluindo a produção de conteúdo informativo e campanhas de divulgação autorizadas, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, em conformidade com as regras de governança dos pactos educacionais vinculados.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 28 de setembro de 2026
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se

Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14362

270

29 de setembro de 2026

​

Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3342-1176 (Jonathas Fabrício)

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 8:00 às 14;00 (fechado aos finais de semana e feriados)

📧 prefeito@rodriguesalves.ac.gov.

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page