Termo de Rescisão Contratual - Maria Andreia Lima de Oliveira
Rescisão do contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado para o cargo de professora decorrente de Contrato Temporário.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATANTE: Município de Rodrigues Alves/AC, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Salatiel Pinheiro Magalhães.
CONTRATADA: Maria Andreia Lima de Oliveira | CPF nº: 745.918.942-15
OBJETO: Rescisão do contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado para o cargo de professora, decorrente do Contrato Temporário (DIRETO).
TERMO DE EXERCÍCIO: Fica o(a) contratado(a) cientificado(a) de que o seu último dia de efetivo exercício na função do cargo foi o dia 30 de Julho de 2026, data em que se encerra a execução de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Décima, item 10.1, do instrumento contratual originário.
MOTIVO DA RESCISÃO: Desligamento por mútuo acordo entre as partes, conforme estabelecido no inciso I da Cláusula 10.1.
VIGÊNCIA E EFICÁCIA: A extinção definitiva do vínculo contratual e a cessação de seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar a partir de 30 de Julho de 2026.
FINALIDADE: Conferir publicidade e ciência formal ao encerramento do vínculo para todos os fins administrativos, trabalhistas e legais.
Rodrigues Alves/AC, 30 de Julho de 2026.
Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de outubro de 2026
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