Lei nº351/2026 - Declara de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de Agricultura Familiar e Economia Solidária do Vale do Juruá
Declara de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de Agricultura Familiar e Economia Solidária do Vale do Juruá do Município de Rodrigues Alves, e dá outras providências.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 351/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de Agricultura Familiar e Economia Solidária do Vale do Juruá do Município de Rodrigues Alves, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO JURUÁ, associação civil sem fins lucrativos, de caráter representativo da categoria dos Agricultores Familiar do Município, inscrita no CNPJ sob o nº 30.284.917/0001-26, com sede e foro no Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre, por preencher os requisitos estabelecidos no art. 1º da Lei Municipal nº 303, de 02 de maio de 2024.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do art. 1º da Lei Municipal nº 303/2024 está comprovado nos documentos que instruem o presente Projeto de Lei, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, 16 DE OUTUBRO DE 2026.
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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19 de outubro de 2026
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