Resolução nº002/2026 - Criação do Comitê Municipal de Equidade Étnico-Racial
Dispõe sobre a Criação do Comitê Municipal de Equidade Étnico-Racial no âmbito do Selo Unicef - Edição 2025-2028 no Município de Rodrigues Alves.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
RESOLUÇÃO N0 0002 de 26 de outubro de 2026
‘Dispõe sobre a Criação do Comitê Municipal de Equidade Étnico-Racial no âmbito do Selo Unicef- Edição 2025-2028 no Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a igualdade de todos perante a lei e repudia qualquer forma de discriminação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a proteção integral e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial, que estabelece medidas para a promoção da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação étnico-racial;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Rodrigues Alves ao Selo UNICEF – Edição 2025–2028, iniciativa que busca fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da promoção da equidade étnico-racial nas políticas públicas municipais, com atenção especial às crianças e aos adolescentes negros, indígenas e quilombolas, bem como à prevenção e ao enfrentamento do racismo e das desigualdades;
CONSIDERANDO as orientações metodológicas do Selo UNICEF – Edição 2025–2028, especialmente o Resultado Sistêmico 6, referente à Equidade Étnico--Racial nas políticas públicas municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Equidade Étnico-Racial do Selo UNICEF – Edição 2025–2028, no âmbito do Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre, com a finalidade de promover, articular, acompanhar e fortalecer ações voltadas à equidade étnico-racial e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal de Equidade Étnico-Racial:
I – promover a igualdade racial e o respeito à diversidade étnica e cultural no município;
II – contribuir para a prevenção e o enfrentamento do racismo, da discriminação e das desigualdades étnico-raciais;
III – fortalecer a implementação de políticas públicas inclusivas, considerando as necessidades específicas de crianças e adolescentes negros, indígenas e quilombolas, quando presentes no território municipal;
IV – incentivar a participação de crianças, adolescentes, famílias, lideranças comunitárias e representantes da sociedade civil na construção de ações de promoção da equidade étnico-racial;
V – apoiar a implementação das atividades previstas no Resultado Sistêmico 6 do Selo UNICEF – Edição 2025–2028;
VI – contribuir para a identificação de desigualdades no acesso aos serviços públicos e para a proposição de medidas que ampliem a garantia de direitos;
VII – estimular ações educativas de valorização da história, da cultura, da identidade e da diversidade étnico-racial;
VIII – acompanhar e registrar as ações desenvolvidas pelo município relacionadas à promoção da equidade étnico-racial no âmbito do Selo UNICEF.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos, serviços e segmentos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Criscilene de Oliveira Valle
Suplente: Emily da Silva Almeida
II – Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Raimunda Nonata de Oliveira Silva
Suplente: Raíres Silva de Carvalho
III – Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Raquel de Menezes Farias
Suplente: Sara do Nascimento Amaral
IV – Secretaria Municipal de Agricultura;
Titular: João Ferreira de Menezes
Suplente: Francisco Mauro de Costa Alencar
V – Secretaria Municipal de Administração;
Titular: Francisca Joicicleia Alencar Matos
Suplente: Luana Vale de Freitas
VI – Secretaria Municipal de Planejamento;
Titular: Eliton Silva Nascimento
Suplente: Caroline Cristina Guedes Alves
VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Edimar Andrade Castro Junior
Suplente: Marbelita Araceli R. Dos S. Puyanawa
VII − Articulação Municipal do Selo UNICEF;
Edna da Silva Lima
Art. 4º Compete ao Comitê Municipal de Equidade Étnico-Racial:
Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme calendário previamente estabelecido e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
Parágrafo único. As reuniões e deliberações deverão ser registradas em atas, com indicação dos encaminhamentos e dos responsáveis pelas ações acordadas.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado, não gerando direito a qualquer espécie de gratificação ou vantagem financeira.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, quando necessárias e observada a legislação vigente.
Art. 8º O Comitê desenvolverá suas atividades em consonância com as orientações do Selo UNICEF – Edição 2025–2028, com a legislação vigente e com as políticas públicas municipais de promoção dos direitos de crianças e adolescentes e de igualdade étnico-racial.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigues Alves, 26 de outubro de 2026
Criscilene de Oliveira Valle
Secretária Executiva do COMPIR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14382
178
28 de outubro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
.jpg)
