Termo de Contrato nº756/2026 - F. ROQUE DE OLIVEIRA – ME - PP SRP N°014/2026
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAS DE MALHARIA DESTINADOS A ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 756/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2026
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAS DE MALHARIA DESTINADOS A ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA F. ROQUE DE OLIVEIRA – ME, inscrita pelo CNPJ/MF: 19.099.270/0001-20. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº CPF 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada. CONTRATADO: F. ROQUE DE OLIVEIRA – ME, inscrita pelo CNPJ/MF: 19.099.270/0001-20, com endereço na Rua Cassimiro Roque, 3020, Bairro Vila São Pedro, no município de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no dia 01 de julho de 2026, nos autos do Processo nº 037/2026, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO (Art. 92, I) Contratação de Empresa Especializada em Confecção e Fornecimento de Materiais de Malharia, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital), decorrente da ARP nº 048/2026, nos quantitativos e preços registrados. CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA (Art. 92, VII; arts. 105 e 111) O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR E DO PAGAMENTO (Art. 92, V e VI) 3.2 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo e atestado, mediante apresentação de NF-e devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato. 3.3 Os preços são fixos e irreajustáveis por 12 meses. Após esse período, reajuste pelo IPCA/IBGE, com data-base maio/2026 (art. 92, §3º, Lei nº 14.133/2021). 3.4 A relação de itens, unidades, quantitativos máximos e preços unitários de referência registrados nesta contratação consta da tabela abaixo, sem prejuízo dos quantitativos e preços específicos definidos em cada Ordem de Fornecimento Nº875/2026.
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO |
|---|---|---|---|---|---|
| 26 | Camisa polo em malha 100% poliéster pintada frente, costa e manga, na cor branca | Malharia Arivania | Unid | 50 | R$ 84,00 |
| 29 | Camisa pintada frente, costa e manga, Pescoço Redondo em malha 100% poliéster, cor branca | Malharia Arivania | Unid | 50 | R$ 40,00 |
| 11 | Bolsa para Campanhas Educativas em TNT 60 g/m², 41,2cm x 37,2cm personalizada | Malharia Arivania | Unid | 21 | R$ 44,90 |
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 92, VIII) As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária, Categoria Econômica: ENTIDADE:PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FONTE DE RECURSOS: RP 15% ELEMENTO DE DESPENSA 3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA — DA MATRIZ DE RISCOS (Art. 92, IX) Os riscos inerentes a esta contratação estão identificados no Mapa de Riscos (doc. nº 10 do processo), que integra este instrumento contratual independentemente de transcrição. A alocação de riscos entre as partes observa a matriz ali constante, nos termos do art. 22 da Lei nº 14.133/2021, cabendo a cada parte assumir os riscos e os sobrecustos decorrentes dos eventos supervenientes a ela atribuídos, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro previsto na Cláusula Décima Terceira nas hipóteses em que a matriz atribuir o risco à CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA — DAS GARANTIAS (Art. 92, XII e XIII) 6.1 Garantia de execução: não exigida para esta contratação (valor unitário abaixo do limite previsto na Seção 13 do TR), ressalvada a hipótese do item 13.2 do TR. 6.2 Garantia do produto: mínima de 90 (noventa) dias para artigos de malharia e 12 (doze) meses para coletes salva-vidas, contados do recebimento definitivo, na forma da Seção 14 do TR. CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (Art. 92, XIV, XVI e XVII) São obrigações das partes as constantes nas Seções 15 e demais disposições do Termo de Referência, que integra este contrato. O CONTRATADO obriga-se especialmente a: (a) manter todas as condições de habilitação durante a execução (art. 92, XVI); (b) cumprir as exigências de reserva de cargos para PcD, reabilitados e aprendiz (art. 92, XVII); (c) não subcontratar sem autorização prévia. A CONTRATANTE obriga-se especialmente a: (a) proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do fornecimento; (b) fiscalizar a execução por meio do Gestor e dos Fiscais designados na forma da Cláusula Nona, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021; (c) efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados na Cláusula Terceira, mediante atesto do recebimento do objeto; (d) notificar a CONTRATADA das irregularidades verificadas na execução, fixando prazo para regularização; (e) aplicar as sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA — DAS PENALIDADES (Art. 92, XIV) Aplicam-se as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, na forma da Seção 10 do Termo de Referência, incluindo: advertência; multa moratória de 0,5% ao dia (base: valor da OF, limite 10%); multa compensatória de 10% (base: valor da contratação); impedimento de licitar até 3 (três) anos; declaração de inidoneidade pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, com efeito nacional (art. 156, §5º, Lei nº 14.133/2021). CLÁUSULA NONA — DO MODELO DE GESTÃO (Art. 92, XVIII) A gestão e fiscalização deste contrato obedecerão ao modelo descrito na Seção 16 do TR, com designação de Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo por portaria da Gestão Municipal da Prefeitura de Rodrigues Alves. Compete ao Fiscal do Contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021: (a) acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução com as cláusulas contratuais e as especificações do Termo de Referência; (b) anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas à execução, determinando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados; (c) atestar as notas fiscais para fins de pagamento; (d) comunicar ao Gestor do Contrato as situações que exijam decisão ou providência de nível superior. CLÁUSULA DÉCIMA — DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO (Art. 92, XIX) A extinção do contrato ocorrerá nas hipóteses da Seção 17 do TR e do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, podendo se dar por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, por acordo entre as partes (extinção consensual) ou por decisão judicial ou arbitral, nos termos do art. 138 da mesma Lei. A extinção unilateral e a consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 138, §1º, e do art. 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 92, III) Aplicam-se a este contrato a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 28/2024, o Decreto Municipal nº 29/2024 e as demais normas pertinentes, inclusive o Termo de Referência e o Edital do Pregão Presencial SRP nº 14/2026, resolvendo-se os casos omissos pelos princípios gerais de direito público e, subsidiariamente, pelas disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO REGIME DE EXECUÇÃO (Art. 92, IV) O fornecimento será executado de forma parcelada, mediante Ordens de Fornecimento emitidas pela CONTRATANTE conforme a necessidade da Secretaria requisitante, observados os prazos, locais e condições de entrega fixados na Seção 12 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (Art. 92, XI) Eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será respondido pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da apresentação da documentação comprobatória pela CONTRATADA, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 92, X; art. 140, II) 14.1 O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, pelo Fiscal do Contrato, com verificação posterior da conformidade do material com as especificações do Termo de Referência. 14.2 O recebimento definitivo será efetivado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do art. 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021. 14.3 Os prazos para os recebimentos provisório e definitivo observarão o disposto na Seção 12 do Termo de Referência, na forma do art. 140, §3º, da Lei nº 14.133/2021. 14.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e adequação do material fornecido às especificações contratuais, nos termos do art. 140, §2º, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO (Art. 92, §1º) Fica eleito o Foro da Comarca de Rodrigues Alves/AC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rodrigues Alves – Acre, aos 24 dias do mês de setembro de 2026.
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
Prefeito
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29 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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