Termo de Contrato nº771/2026 - NEIVA CORREIA DE OLIVEIRA - PP SRP nº013/2024 - DOEAC nº14364
Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares e odontológicos com reposição de peças, visando atender a Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 771/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 055/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, VISANDO ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES E A EMPRESA NEIVA CORREIA DE OLIVEIRA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº: 84.320.613/0001-04.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº CPF 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada.
CONTRATADO: NEIVA CORREIA DE OLIVEIRA, inscrita pelo CNPJ/MF: 84.320.613/0001-04, com endereço na Avenida Getúlio Vargas, 1029, Centro, no município de Cruzeiro do Sul no estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo nº 026/2024. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 013/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, VISANDO ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA E PRORROGAÇAO
2.1. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas a serem avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
3.5. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
3.5.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
3.5.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
3.5.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
3.5.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
3.5.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
3.6. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação Da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
3.6.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
3.7. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
3.7.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
3.7.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
3.7.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
3.7.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
3.8. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
3.9 Caberá ao Município de Rodrigues Alves a responsabilidade de gerenciar a compra, na parte que os couber, fiscalizando e controlando a entrega do serviço, que deverá ser exclusivamente no interesse da Administração, verificando se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o recebimento do objeto que, a seus critérios, não for considerado satisfatório;
3.15. Quando do início do fornecimento, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas a CONTRATANTE poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital;
3.16. Correrá por conta da vencedora as despesas, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento dos serviços;
3.17. Devido a falta de estrutura física e local adequado para armazenagem, os mesmos ficarão sob guarda da empresa vencedora e deverá ser fornecido de forma parcelada, de forma a atender as necessidades a Contratante nas quantidades especificadas nas Ordens de Fornecimento;
3.18. Nos casos de falta de serviço, ressalvado os casos que forem provenientes de força maior e atingir as empresas de forma generalizada, a contratada deverá arcar com todos os custos do fornecimento;
3.18.1. Em caso de suspensão no fornecimento/greve/falta de serviço, a empresa contratada deverá indicar nova empresa para realizar o abastecimento durante o período, sendo que todas as despesas correrão por conta da contatada;
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA:
LOTE I – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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1 de outubro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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